Determinando o valor de mercado

Laudo de Avaliação de Imóvel​

Um laudo de avaliação de imóvel assegura prova antecipada em sua ação judicial. Esse tipo de avaliação é direcionado para advogados e partes em um processo judicial que decidam ou que precisem provar, cientificamente, algum fato ou condição relacionado ao imóvel.


Além de atender todas as normas ABNT NBR 14.653 necessárias, o laudo é elaborado de forma extremamente didática, facilitando a compreensão do juiz, facilitando a elaboração de estratégias para solução do litígio judicial.


Será emitido junto com o selo certificador com numeração individual e sequenciada, com mecanismo que permite autenticação e certificação de código de segurança.
Este selo sempre ficará vinculado ao correspondente PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.

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Avaliamos Imóveis:

Para garantia financeira e hipotecária

Possuímos ampla experiência na avaliação de imóveis para tomada de decisão de instituições financeiras e não financeiras.

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Em Litigância Judicial ou Extrajudicial

Apoio a advogados em ações judicias e extrajudiciais: Demonstrando divergências em avaliações anteriores; Elaborando quesitos; etc.

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Em Reavaliação de Capital

Usamos técnicas amplamente reconhecidas pelo mercado para Aferir o valor atualizado de imóveis pertencentes a empresas ou investidores.

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Propriedades Rurais, Comerciais e Industriais

Equipamentos estão inclusos nas nossas avaliações, sempre que for interesse do cliente. Avaliamos fazendas, fábricas, hotéis, etc.

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Para Inventário e Divórcio

Avaliamos bens imóveis pertencentes à sociedade conjugal ou inventário, auxiliando nas negociações e facilitando soluções consensuais

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Em Negociação de Compra e Venda

Imóveis de grande porte, como edifícios inteiros ou grandes lotes de terra, precisam de avaliação profissional para evitar uma negociação ruim. Não corra esse risco!

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ana elisa cardoso - negocios imobiliarios

Perita Avaliadora Judicial

Quem pode assinar laudo de avaliação mercadológica de imóveis?

Apenas profissionais registrados no CNAI, com inscrição regular no CRECI, conforme estabele a legislação.

Como Corretora de Imóveis e Perita Avaliadora Judicial, estou inscrita no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis) e tenho competência legal a elaborar Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM, para fins particulares ou judiciais, de acordo com a Resolução COFECI nº 1.066/2007, identificado com selo certificador e podendo ser conferido na lista de avaliadores disponível no site do COFECI e do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ana Elisa Cardoso
Corretora e Avaliadora  Imobiliária

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Tomada de decisão baseada em, dados e a importancia de um Laudo de avaliação de Imóvel

Um laudo de avaliação de imóvel é fundamental para empresas que desejam tomar decisões estratégicas relacionadas ao seu patrimônio imobiliário. 

Ele fornece informações precisas e confiáveis sobre o valor de mercado do imóvel, além de ajudar a identificar possíveis problemas que possam comprometer sua segurança ou funcionalidade. Com essas informações em mãos, a empresa pode negociar com mais segurança e tomar decisões mais acertadas em relação ao seu patrimônio imobiliário.

Dúvidas Frequentes

Perguntas comuns de pessoas e empresas que estão buscando por um laudo de avaliação de imóvel.

FAQ LAUDO DE AVALIACAO DE IMOVEL

Um laudo de avaliação de imóvel é um documento técnico elaborado por um profissional especializado em avaliação de imóveis, que tem como objetivo determinar o valor de mercado do imóvel em questão. Esse documento é geralmente solicitado por empresas ou particulares que precisam tomar decisões importantes relacionadas a compra, venda, locação ou investimento em imóveis. O laudo de avaliação é baseado em uma análise detalhada das características físicas do imóvel, de sua localização e do mercado imobiliário em geral. Além disso, o laudo também pode levar em conta fatores como o estado de conservação do imóvel e possíveis necessidades de reformas ou reparos. Em resumo, o laudo de avaliação de imóvel é um instrumento importante para a tomada de decisão em relação a imóveis, garantindo informações precisas e confiáveis para o cliente.

O laudo de avaliação de imóvel é feito por um profissional especializado em avaliação de imóveis, que realiza uma série de procedimentos técnicos para estabelecer o valor de mercado do imóvel em questão. Esses procedimentos incluem análises de mercado, visitas ao imóvel e levantamento de dados sobre a sua infraestrutura e localização.

O valor de um laudo de avaliação de imóvel pode variar de acordo com o tamanho e a complexidade do imóvel em questão, bem como da localização e do profissional escolhido para realizá-lo. Geralmente, o valor do laudo é estabelecido pelo profissional avaliador, com base em suas próprias tarifas e honorários.

Os Corretores de Imóveis com formação específica em Avaliação de Imóveis, e exclusivamente os inscritos no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, estão plenamente habilitados não apenas para trabalhar como Avaliadores Imobiliários, mas também como Peritos Judiciais e emitir o PTAM – Parecer Técnico de Avaliação de Imóveis, utilizando Selo Certificador.

O laudo de avaliação de imóvel deve ser feito por um profissional especializado em avaliação de imóveis, que pode ser um corretor de imóveis, engenheiro civil ou arquiteto, desde que tenha registro no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) é um documento que define o valor da propriedade, utilizando diversos fatores técnicos. O documento é muito utilizado e exigido em ações judiciais.

Um laudo de avaliação de imóvel deve conter informações detalhadas sobre o imóvel em questão, como sua localização, características físicas, condições de infraestrutura e segurança, além de uma análise de mercado que estabeleça o seu valor de mercado atual.

Os documentos necessários para a avaliação de um imóvel podem variar de acordo com o tipo e a finalidade da avaliação. Geralmente, é necessário apresentar documentos como a matrícula do imóvel, as plantas arquitetônicas, os projetos de construção e as certidões negativas de débitos tributários e trabalhistas.

A taxa de avaliação do imóvel deve ser paga pela pessoa ou empresa que solicita a avaliação. Geralmente, o valor da taxa é estabelecido pelo profissional avaliador, com base estabelecida pelos orgãos reguladores

A avaliação de imóveis pode ser feita tanto por um corretor de imóveis quanto por um engenheiro. A Lei 6.530/78 estabelece que os corretores de imóveis podem opinar quanto à comercialização imobiliária, o que inclui avaliar o valor de mercado de um imóvel. Além disso, a Resolução nº 957/2006 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis criou o CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários e o PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, com base na Lei 6.530/78.

Por outro lado, os engenheiros podem avaliar imóveis com base em suas estruturas, materiais, entre outros aspectos técnicos. No entanto, a avaliação feita pelos engenheiros pode ter um enfoque diferente da avaliação feita pelos corretores de imóveis, uma vez que estes têm conhecimento mais aprofundado sobre o mercado imobiliário.

É importante ressaltar que tanto os corretores de imóveis quanto os engenheiros devem ter qualificação e capacitação para realizar avaliações de imóveis com precisão e ética profissional. Além disso, é necessário que a avaliação siga as normas e padrões técnicos estabelecidos pelas entidades responsáveis.

Um laudo de avaliação de imóvel deve conter informações detalhadas sobre o imóvel em questão, como sua localização, características físicas, condições de infraestrutura e segurança, além de uma análise de mercado que estabeleça o seu valor de mercado atual. É importante que o laudo seja claro e objetivo, apresentando informações técnicas e precisas que possam ser utilizadas para a tomada de decisão em relação ao imóvel. Além disso, é importante que o laudo seja assinado e carimbado pelo profissional avaliador, garantindo assim a sua validade e confiabilidade.

Os documentos necessários para a avaliação de um imóvel podem variar de acordo com o tipo e a finalidade da avaliação. Geralmente, é necessário apresentar documentos como a matrícula do imóvel, as plantas arquitetônicas, os projetos de construção e as certidões negativas de débitos tributários e trabalhistas.

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